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Qual a diferença entre Casamento e União Estável?

  • Jivago Delleon Göergen, Advogado
  • 3 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
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Quando um casal decide formalizar sua relação, surgem dúvidas sobre as opções disponíveis: casamento ou união estável. Embora o casamento seja mais tradicional, a união estável se apresenta como uma alternativa viável e menos burocrática, garantindo, na maioria dos casos, os mesmos direitos e deveres. Ambas as modalidades possuem suas particularidades e implicações jurídicas, principalmente no que diz respeito aos efeitos patrimoniais, responsabilidades parentais e questões relacionadas a herança e pensão alimentícia.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, ela não exige celebração formal e pode ser constituída espontaneamente, sendo reconhecida até mesmo sem registro em cartório. No entanto, muitos casais optam por oficializá-la mediante escritura pública, o que facilita a comprovação da relação e a definição de termos patrimoniais.

No aspecto legal, a principal diferença entre união estável e casamento está na forma de constituição. O casamento exige uma série de formalidades, incluindo o processo de habilitação e uma cerimônia oficial. Já a união estável pode ser reconhecida pela simples convivência, desde que atendidos os requisitos legais. Além disso, a união estável pode ser declarada espontaneamente pelo casal através de instrumento particular.

Tanto no casamento quanto na união estável é possível que o casal estipule o regime de comunhão de bens. Em caso de o casal não decidir sobre o assunto, é aplicado o regime de regra da legislação brasileira, qual seja, a comunhão parcial de bens.

Outro ponto de diferença diz respeito à herança. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, independentemente do regime de bens escolhido. Na união estável, o companheiro também é considerado herdeiro necessário, mas para tanto é preciso que a união estável seja reconhecida formalmente e caso não o seja, pode gerar entraves burocráticos à recepção da herança.

Apesar dessas diferenças, união estável e casamento compartilham muitas semelhanças. Em ambas as modalidades, os parceiros têm direitos e deveres recíprocos, sendo obrigados a contribuir para a manutenção do lar conforme suas possibilidades. Além disso, as responsabilidades parentais são as mesmas. Tanto na união estável quanto no casamento, os pais têm direitos e deveres em relação aos filhos, incluindo guarda, convivência e pagamento de pensão alimentícia.

A dissolução das duas modalidades também apresenta nuances. O divórcio, que é o processo de dissolução do casamento, é mais formalizado e pode demandar homologação judicial, principalmente quando há filhos menores ou bens em disputa. Na união estável, a dissolução é geralmente mais simples, podendo ser feita por mútuo acordo por instrumento particular, ou formalizado em escritura pública, exceto nos casos que exigem intervenção judicial.

Por fim, a escolha entre casamento e união estável deve levar em conta as prioridades e necessidades do casal. Ambos os modelos são reconhecidos pela lei brasileira como formas legítimas de constituição de uma família, assegurando direitos e deveres de forma equilibrada. Ambos garantem proteção jurídica, mas é fundamental planejar questões como regime de bens, planejamento sucessório e proteção patrimonial.

 

Para esses casos, o auxílio de um advogado é essencial para realizar um estudo de caso a fim de verificar qual é a melhor opção de acordo com os interesses do casal e assegurar que as disposições sejam claras e respeitem a vontade das partes, tudo pensando em evitar surpresas futuras.


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