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O que é a Doação com Reserva de Usufruto?

  • Jivago Delleon Göergen, Advogado
  • 31 de jan.
  • 2 min de leitura
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A doação com reserva de usufruto é uma forma de transferência de bens bastante utilizada para planejamento patrimonial e sucessório. Nessa modalidade, o doador transfere a propriedade do bem para outra pessoa – o donatário, mas mantém para si o direito de usá-lo e usufruir de seus frutos enquanto estiver vivo.


Isso significa que, embora o bem já esteja no nome do donatário, o doador pode continuar morando nele, no caso de um imóvel, ou recebendo rendimentos, se for um bem que gere receita, como um imóvel alugado ou propriedade rural.


A reserva de usufruto é realizada com prazo determinado em dias, meses, anos, ou ainda vitalícia, que é a modalidade mais usual. Nesse caso, o direito de usufruto permanece com o doador até o momento de seu óbito, momento em que o usufruto se extingue e o donatário passa a deter a propriedade e a posse plena do bem.


Esse tipo de doação é indicado principalmente para quem deseja organizar a sucessão do patrimônio ainda em vida, evitando um futuro inventário e os custos e burocracias que ele envolve. Além disso, é uma solução interessante para garantir a segurança financeira do doador, que pode seguir usufruindo do bem mesmo após a transferência da propriedade.


Dentre as principais vantagens da doação com reserva de usufruto, destaca-se a possibilidade de evitar disputas familiares, uma vez que a transmissão do bem já está resolvida em vida. Além disso, pode representar uma economia tributária, dependendo da legislação estadual. Outra vantagem relevante é a segurança do doador, que mantém o direito de uso e proveito do bem mesmo após a doação. Esse aspecto é especialmente útil para pais que desejam antecipar a transmissão de imóveis aos filhos sem abrir mão do direito de morar neles.


Outra vantagem é relativa à proteção patrimonial. Caso o doador venha a ser cobrado judicialmente por alguma dívida, o bem do qual exerce o usufruto não poderá ser penhorado, afinal, a propriedade é de outra pessoa – o donatário. Nessa perspectiva, a doação com reserva de usufruto pode ser utilizada como estratégia de proteção patrimonial alinhada à cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, por exemplo.


A doação com reserva de usufruto é um ato formal realizado perante o Tabelionato de Notas e que depois é registrado do Ofício do Registro de Imóveis.


Mas tenha calma! A doação com reserva de usufruto é um ato formal e definitivo, sendo essencial o planejamento e orientação antes de ser formalizada. A consulta a um advogado e tabelião pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros. É uma ferramenta valiosa para quem busca tranquilidade na proteção do próprio patrimônio e na organização da sucessão familiar.


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