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Os trâmites do inventário diante do falecimento de um ente querido

  • Foto do escritor: Jivago Göergen
    Jivago Göergen
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

O falecimento de um ente querido é um dos momentos mais dolorosos que podemos enfrentar ao longo da vida. Em meio ao luto e à saudade, as famílias frequentemente se deparam com a pesada obrigação de lidar com burocracias legais, prazos fatais e a complexa divisão do patrimônio deixado.

Esse conjunto de procedimentos necessários para apurar os bens, pagar as dívidas e transmitir o patrimônio aos herdeiros é o que chamamos de inventário. Trata-se de um ato jurídico obrigatório que deve ser iniciado dentro do prazo legal de até 60 dias após o óbito, sob pena de incidência de multas estaduais.

A demora em dar início ao procedimento costuma encarecer significativamente o processo, além de gerar atritos desnecessários entre os familiares. Por isso, conhecer os caminhos disponíveis e agir com prudência e antecedência é a melhor forma de proteger o legado construído pela família.

Atualmente, o inventário pode ser realizado de duas maneiras distintas: pela via extrajudicial ou pela via judicial. A escolha entre uma e outra dependerá fundamentalmente de dois fatores: a existência de acordo entre os herdeiros e a presença de menores de idade ou incapazes na sucessão.

O inventário extrajudicial, feito por meio de escritura pública em cartório, é a opção mais rápida, econômica e menos desgastante. Contudo, ele só é viável se todos os herdeiros forem maiores, capazes e houver total concordância quanto à forma como a partilha dos bens será realizada.

Quando há testamento deixado pelo falecido, discordância entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio, ou a presença de herdeiros menores de idade, o inventário precisa tramitar obrigatoriamente pelo Poder Judiciário, exigindo maior tempo e a intervenção do Ministério Público.

Independentemente da via escolhida, o procedimento exige o levantamento minucioso de toda a documentação do falecido, certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, além da rigorosa descrição de móveis, imóveis, contas bancárias e eventuais dívidas pendentes.

Um ponto que sempre gera dúvidas é o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cujo cálculo incide sobre o valor venal dos bens transmitidos. O pagamento desse imposto é etapa obrigatória para que a partilha seja finalmente concluída e registrada.

Muitas famílias cometem o erro de achar que a posse dos bens basta e que a burocracia do inventário pode ser evitada ou adiada indefinidamente. Essa postura, além de ilegal, impede a venda regular de imóveis, bloqueia contas bancárias e impede a regularização patrimonial perante os órgãos oficiais.

Para atravessar esse momento delicado com segurança e evitar erros que custam caro, contar com a orientação de um advogado especialista é fundamental. O profissional fará o levantamento correto dos dados, calculará os tributos devidos e conduzirá todo o trâmite com sensibilidade e técnica, acolhendo a sua dúvida e direcionando o atendimento para a solução definitiva.

 
 

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