DEU BURACO? ESSA CONTA NÃO É SUA!
- Jivago Delleon Göergen, Advogado
- 13 de abr.
- 2 min de leitura

Você já teve um pneu furado por causa de um buraco na estrada? Ou pior: teve que chamar um guincho, trocar rodas ou peças da suspensão?
Se isso já aconteceu com você, saiba que não precisa arcar com o prejuízo sozinho. A Justiça tem reconhecido, cada vez mais, o direito dos cidadãos de serem indenizados por danos causados por buracos nas estradas públicas.
Recentemente, em um caso julgado pela Justiça Federal, um motorista teve reconhecido o direito de receber indenização por danos materiais após ter o carro danificado em razão de buracos em uma rodovia federal (BR-158). O DNIT — órgão responsável pela conservação da via — foi condenado a ressarcir integralmente os valores gastos com:
Guincho até a cidade mais próxima;
Troca de dois pneus;
Substituição de peças do sistema de suspensão;
Mão de obra mecânica.
Essas despesas foram integralmente reconhecidas pela Justiça como resultado direto da omissão do poder público na conservação da estrada.
O mesmo vale para estradas estaduais e municipais
O dever de manter as vias em condições adequadas não é exclusivo do DNIT. Estados e municípios também são responsáveis pelas rodovias sob sua jurisdição. Ou seja, qualquer prejuízo causado pela má conservação de ruas e estradas pode e deve ser cobrado do ente público competente — seja ele o Município, o Estado ou a União.
O que pode ser cobrado?
Se comprovado o nexo entre o defeito na via e o prejuízo, o cidadão pode exigir o reembolso de todas as despesas decorrentes do acidente:
Pneus e rodas danificadas;
Suspensão, amortecedores e outras peças;
Serviço de guincho ou reboque;
Despesas com transporte alternativo (táxi, aplicativos, ônibus etc.);
Desvalorização do veículo, em alguns casos.
Além disso, em situações mais graves, como aquelas que envolvem lesões físicas, abalo emocional severo ou interrupção forçada de viagem com consequências relevantes, é possível buscar também a indenização por danos morais.
Não aceite o prejuízo como algo "normal"
É comum as pessoas acreditarem que acidentes desse tipo fazem parte da “realidade das estradas brasileiras” e que nada pode ser feito. Isso não é verdade. O cidadão tem direito a trafegar com segurança e, quando o Estado falha em garantir esse direito, deve responder pelos danos causados.
A responsabilidade do poder público, nesse tipo de situação, é objetiva — ou seja, não depende de culpa. Basta comprovar o defeito na via, o dano sofrido e o nexo entre eles.
O que fazer se você passar por isso?
Documente tudo: tire fotos do local, do buraco e dos danos no veículo.
Registre um boletim de ocorrência (dê preferência pela ocorrência online).
Guarde notas fiscais de todos os serviços e produtos utilizados no reparo.
Reúna testemunhas, se possível.
Procure um advogado de confiança para avaliar o caso e propor a ação cabível.
O importante é saber que você tem direitos e pode exigir o ressarcimento. O prejuízo não pode recair sobre quem apenas utilizava a estrada de forma regular. A responsabilidade pela manutenção e segurança das vias é do Estado — e o cidadão não pode ser o único a pagar essa conta.