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DEU BURACO? ESSA CONTA NÃO É SUA!

  • Jivago Delleon Göergen, Advogado
  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Você já teve um pneu furado por causa de um buraco na estrada? Ou pior: teve que chamar um guincho, trocar rodas ou peças da suspensão?

Se isso já aconteceu com você, saiba que não precisa arcar com o prejuízo sozinho. A Justiça tem reconhecido, cada vez mais, o direito dos cidadãos de serem indenizados por danos causados por buracos nas estradas públicas.


Recentemente, em um caso julgado pela Justiça Federal, um motorista teve reconhecido o direito de receber indenização por danos materiais após ter o carro danificado em razão de buracos em uma rodovia federal (BR-158). O DNIT — órgão responsável pela conservação da via — foi condenado a ressarcir integralmente os valores gastos com:

  • Guincho até a cidade mais próxima;

  • Troca de dois pneus;

  • Substituição de peças do sistema de suspensão;

  • Mão de obra mecânica.

Essas despesas foram integralmente reconhecidas pela Justiça como resultado direto da omissão do poder público na conservação da estrada.


O mesmo vale para estradas estaduais e municipais

O dever de manter as vias em condições adequadas não é exclusivo do DNIT. Estados e municípios também são responsáveis pelas rodovias sob sua jurisdição. Ou seja, qualquer prejuízo causado pela má conservação de ruas e estradas pode e deve ser cobrado do ente público competente — seja ele o Município, o Estado ou a União.


O que pode ser cobrado?

Se comprovado o nexo entre o defeito na via e o prejuízo, o cidadão pode exigir o reembolso de todas as despesas decorrentes do acidente:

  • Pneus e rodas danificadas;

  • Suspensão, amortecedores e outras peças;

  • Serviço de guincho ou reboque;

  • Despesas com transporte alternativo (táxi, aplicativos, ônibus etc.);

  • Desvalorização do veículo, em alguns casos.


Além disso, em situações mais graves, como aquelas que envolvem lesões físicas, abalo emocional severo ou interrupção forçada de viagem com consequências relevantes, é possível buscar também a indenização por danos morais.


Não aceite o prejuízo como algo "normal"

É comum as pessoas acreditarem que acidentes desse tipo fazem parte da “realidade das estradas brasileiras” e que nada pode ser feito. Isso não é verdade. O cidadão tem direito a trafegar com segurança e, quando o Estado falha em garantir esse direito, deve responder pelos danos causados.

A responsabilidade do poder público, nesse tipo de situação, é objetiva — ou seja, não depende de culpa. Basta comprovar o defeito na via, o dano sofrido e o nexo entre eles.


O que fazer se você passar por isso?

  1. Documente tudo: tire fotos do local, do buraco e dos danos no veículo.

  2. Registre um boletim de ocorrência (dê preferência pela ocorrência online).

  3. Guarde notas fiscais de todos os serviços e produtos utilizados no reparo.

  4. Reúna testemunhas, se possível.

  5. Procure um advogado de confiança para avaliar o caso e propor a ação cabível.


O importante é saber que você tem direitos e pode exigir o ressarcimento. O prejuízo não pode recair sobre quem apenas utilizava a estrada de forma regular. A responsabilidade pela manutenção e segurança das vias é do Estado — e o cidadão não pode ser o único a pagar essa conta.



DELLEON GÖERGEN ADVOCACIA. Todos os direitos reservados.

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